Prefeitura de Peabiru comunica mudanças na coleta de entulhos
Para atender a Legislação Ambiental Nacional e as recomendações do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Peabiru começa a aplicar a Lei Municipal aprovada em 2013, que estabelece que os entulhos de Construção Civil são de responsabilidade de quem os |
Os entulhos produzidos em Peabiru vinham sendo coletados pela prefeitura municipal. No entanto, para cumprir a legislação federal, o município implantou o Plano de Gerenciamento de Resíduos por meio da lei municipal 920/2013. A lei define as responsabilidades tanto do setor público como dos munícipes, no que diz respeito ao descarte correto dos entulhos. Segundo a Lei Federal, a coleta e destinação de entulhos de construção civil são de responsabilidade de seus geradores. Portanto, ao produzirem entulhos de construção civil os peabiruenses devem providenciar o descarte dos mesmos através de empresas de coleta de entulhos que operam com caçambas e que destinem o entulho para locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais. Em caso de descumprimento da lei, a prefeitura emitirá uma notificação que determina o prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não cumprimento da notificação, caberá a aplicação de multa. Como explica o secretário de Meio-Ambiente, Clerque Aparecido Priamo, com a aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, a prefeitura continua responsável pela coleta de galhos, folhas e demais resíduos vegetais de vias e logradouros públicos. Outros tipos de lixos como pneumáticos inservíveis, entulhos volumosos domésticos, resíduos de serviço de saúde e gerados pela atividade fabril e em grande quantidade também são de responsabilidade de quem os produziu. Um material explicativo será encaminhado junto às contas de água para toda a população, já na próxima remessa, acrescenta o Secretário. Mais informações sobre a coleta podem ser obtidas no departamento de limpeza pública pelo telefone (44) 3531-2039. |
Fonte: Assessoria de Imprensa |
Comentários
Postar um comentário