Prefeitura de Peabiru comunica mudanças na coleta de entulhos

Para atender a Legislação Ambiental Nacional e as recomendações do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Peabiru começa a aplicar a Lei Municipal aprovada em 2013, que estabelece que os entulhos de Construção Civil são de responsabilidade de quem os
 
Os entulhos produzidos em Peabiru vinham sendo coletados pela prefeitura municipal. No entanto, para cumprir a legislação federal, o município implantou o Plano de Gerenciamento de Resíduos por meio da lei municipal 920/2013. A lei define as responsabilidades tanto do setor público como dos munícipes, no que diz respeito ao descarte correto dos entulhos.

Segundo a Lei Federal, a coleta e destinação de entulhos de construção civil são de responsabilidade de seus geradores. Portanto, ao produzirem entulhos de construção civil os peabiruenses devem providenciar o descarte dos mesmos através de empresas de coleta de entulhos que operam com caçambas e que destinem o entulho para locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais.

Em caso de descumprimento da lei, a prefeitura emitirá uma notificação que determina o prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não cumprimento da notificação, caberá a aplicação de multa.

Como explica o secretário de Meio-Ambiente, Clerque Aparecido Priamo, com a aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, a prefeitura continua responsável pela coleta de galhos, folhas e demais resíduos vegetais de vias e logradouros públicos. Outros tipos de lixos como pneumáticos inservíveis, entulhos volumosos domésticos, resíduos de serviço de saúde e gerados pela atividade fabril e em grande quantidade também são de responsabilidade de quem os produziu.

Um material explicativo será encaminhado junto às contas de água para toda a população, já na próxima remessa, acrescenta o Secretário. Mais informações sobre a coleta podem ser obtidas no departamento de limpeza pública pelo telefone (44) 3531-2039.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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