PEABIRU - Descumprimento das cotas raciais leva MP a processar Município, ex-gestor e servidores

A Promotoria de Justiça de Peabiru (Região Centro-Oeste do Estado) ajuizou ação civil pública contra o Município, um ex-prefeito e dois auxiliares administrativos, por desrespeito à Lei Orgânica Municipal, no que se refere ao cumprimento das cotas raciais. A ação é a primeira do gênero no Paraná, segundo o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-racial (NUPIER), órgão ligado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos do MP-PR.

A ação teve como base investigação da Promotoria de Justiça de Peabiru, iniciada a partir de representação, feita em outubro de 2012, por um candidato afrodescendente que participou de um concurso público municipal. A seleção para o preenchimento de oito vagas destinava 5% das vagas para candidatos que se autodeclarassem afrodescendentes, conforme estabelecido na Lei Orgânica. Na divulgação dos resultados, o candidato figurou como 17.º colocado na listagem geral e 1.º colocado na listagem dos aprovados inscritos como afrodescendentes. Apesar disso, o Município alegou a adoção de critérios mistos para nomear os aprovados e o candidato autor da reclamação foi preterido, ao passo que outros candidatos inscritos fora da cota de afrodescendentes foram convocados mesmo depois que o prazo de validade do certame havia se esgotado, ou seja, irregularmente.

O promotor de Justiça André Del Grossi Assumpção argumenta que são necessárias providências para responsabilização do ex-gestor, devido ao “desprezo geral à legalidade nas nomeações decorrentes do mencionado concurso público”; bem como declaração de nulidade das contratações efetuadas irregularmente dos convocados fora do prazo.

“O desprezo à garantia legal de preenchimento de pelo uma das oito vagas inicialmente previstas para o cargo não pode ser confundido com simples erro de interpretação, uma vez que outras circunstâncias verificadas ao longo do procedimento ministerial apontaram que o Município de Peabiru e o então prefeito convocaram irregularmente outros candidatos aprovados na lista geral quando já estava encerrado o prazo de validade do certame”, sustenta. “Ainda assim, mesmo diante da disponibilidade de vagas, deixaram de convocar o candidato aprovado em primeiro lugar na lista de afrodescendentes”, completa.

Mais que a simples responsabilização do administrador, porém, o MP requer à Justiça a imposição de que o Município corrija a participação da população negra no quadro de servidores municipais, contratando um dos aprovados da lista de afrodescendentes. Ainda segundo a ação movida pelo MP, caso nenhum candidato afrodescendente aprovado se interesse em assumir a vaga na atualidade, então pretende-se que o Município seja obrigado a assegurar a reserva de uma vaga adicional para a mesma categoria no próximo concurso, para integral cumprimento da norma.

Informações para a imprensa com:
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