Prefeitura de Eng. Beltrão atenderá em meio expediente
O prefeito de Engenheiro Beltrão, Elias Lima (PSD), baixou decreto na última semana, determinando a redução do horário de expediente na prefeitura. A medida é para cortar gastos. A partir da próxima quarta-feira (29) até 8 de dezembro, o expediente no município será das 8 horas às 11h30 com a prefeitura funcionando em regime de plantão durante à tarde.
Os serviços de coleta de lixo e saúde e secretarias da Educação e Cultura, Obras e Centro de Referência da Assistência Social, funcionarão normalmente. Recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), emitiu alerta ao prefeito para que pise no freio com as contas do município. Segundo Lima, a principal dificuldade é a queda de receita. Ele estima que até dezembro, Engenheiro Beltrão deixe de arrecadar R$ 1milhão.
Pelo menos 30 funcionários ocupantes de cargos comissionados já foram demitidos no município. A prefeitura fez também o corte de cerca de 30% das funções gratificadas. Lima afirmou que durante os seis anos de mandato, este está sendo o pior ano em relação a queda de arrecadação. Segundo ele, em 2012 e 2013, por exemplo, Engenheiro Beltrão deixou de arrecadar anualmente cerca de R$ 900 mil.
De acordo com o TC, a prefeitura de Engenheiro Beltrão está com o índice de contratação de pessoal em 55%, praticamente 4% acima do limite prudencial, que é 51,3%. A orientação é que o excedente seja eliminado até dezembro. Para isso, o município deverá demitir mais servidores de cargos de comissão. O TC recomenda que o município reduza em pelo menos 20% as despesas com cargo em comissão e função de confiança, tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos; exoneração dos servidores não estáveis; exoneração dos servidores estáveis; redução temporária da jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos.
Sob risco de ser penalizado, o Tribunal orientou também o prefeito a não autorizar aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra.
Fonte:Itribuna



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