Justiça condena maternidade por morte


A Justiça condenou a Maternidade Alto Maracanã, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, o Estado do Paraná, o município de Colombo e a União a pagarem uma indenização por danos morais de R$ 70 mil a uma mãe que perdeu a filha recém-nascida por falta de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para crianças.
O bebê de Silvana Ramos dos Santos precisava ser internado em uma Unidade de Terapia Intensiva devido a problemas de saúde e complicações no parto. Porém, a maternidade, que não tinha UTI, não conseguiu transferência para um leito em outro hospital.
“Eles colocaram respirador na menina e a moça da maternidade disse que eles estavam procurando vaga na UTI”, relembrou Silvana. A decisão da Justiça saiu no dia 3 de maio e o caso aconteceu em 2008.
A mulher teve uma gravidez de risco e o parto, programado para ser feito em um hospital da capital paranaense, acabou acontecendo dentro de uma ambulância. Como nenhuma vaga na UTI foi liberada, a criança morreu um dia depois de nascer.
De acordo com a juíza que analisou o caso, Tani Maria Wurster, a omissão dos responsáveis tirou do bebê a chance de vida ou sobrevida. A Justiça condenou a maternidade pela falta de Unidade de Terapia Intensiva neonatal, e também considerou a Prefeitura de Colombo, o estado e a União como responsáveis pela morte da recém-nascida por serem gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Município, estado e União deveriam de ter alavancado recursos para que se tivesse uma UTI neonatal. Fora isso, não havia uma vaga de UTI neonatal no sistema”, afirmou o advogado de Silvana, João Natal Bertotti.
Em nota, o Hospital Maternidade Alto Maracanã e a Prefeitura de Colombo informaram que não vão falar sobre o assunto. Já Advocacia Geral da União disse que vai recorrer da decisão. A Procuradoria Geral do Estado não havia se manifestado até a publicação da matéria.
Fonte:G1

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